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Por dezessete dias, uma criança de 6 anos, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), foi vítima de maus-tratos praticados pela própria madrasta.
Durante o período, o menor teria tido o rosto esfregado em uma roupa suja de fezes e recebido chineladas na cabeça.
O caso foi registrado na Delegacia de Polícia de Abadiânia, e o juiz Fernando Augusto Chacha de Rezende, da Vara Criminal da comarca do município, determinou medidas protetivas de urgência em favor do menor.
Conforme relato prestado pela mãe da criança, a vítima teria visitado o pai no mês de julho do ano passado que, atualmente, é casado com a suposta autora dos maus-tratos. Segundo a mulher, o filho foi maltratado pela esposa do ex-marido por ser portador de TEA.
Em uma das ocasiões, a madrasta teria esfregado uma roupa da própria criança, suja de fezes, no rosto, além de desferir chineladas na cabeça dele, oferecer cerveja e forçá-lo a comer alimentos que lhe causaram vômitos.
A mãe da vítima afirmou ainda que comunicou os fatos ao pai da criança, mas este disse que “acreditava em sua esposa”.
Após isso, o Conselho Tutelar foi acionado, e o caso foi levado à Justiça.
Na decisão, o magistrado enfatizou a vulnerabilidade do menino e destacou que o simples contato com a madrasta causa à criança “intensa agitação emocional”, o que reforça a adoção de medidas protetivas.
“A vítima, hipervulnerável, detentora de situação peculiar, merece a máxima atenção do Judiciário para assegurar sua integridade física e psíquica”, destacou.
Com isso, conforme o artigo 20 da Lei Henry Borel, foi imposto à mulher, por prazo indeterminado, o afastamento do lar e de qualquer ambiente de convivência com a vítima; a proibição de aproximação e contato, por qualquer meio, com a criança, seus familiares e testemunhas; além do acompanhamento psicossocial.
A madrasta será investigada por cometimento dos crimes previstos no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (fornecimento de bebida alcoólica a menor) e, possivelmente, por tortura, conforme sustentado pela defesa da vítima. Gabriella Pinheiro