Solicitar Aposentadoria por Idade Rural

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 O que é?

Serviço para pedir benefício para a pessoa que comprove:

o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural; e,

a idade mínima de:

60 anos - Homem

55 anos - Mulher

Esse benefício também atende o pescador artesanal e o indígena.

Os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também têm direito à aposentadoria com diminuição de idade, desde que tenham trabalhado todo o período na condição de trabalhador rural.

Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário apenas como segurado especial, o trabalhador pode somar o tempo de trabalho urbano e pedir o benefício quando alcançar os 60 anos, se for mulher, e os 65 anos, se for homem.

Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

Quem pode utilizar este serviço?

A pessoa com:

o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural; e,

a idade mínima de:

60 anos - Homem

55 anos - Mulher

Etapas para a realização deste serviço

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Em média 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

Informações adicionais ao tempo estimado

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.

O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).

Este é um serviço do(a) Instituto Nacional do Seguro Social . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

· Urbanidade;

· Respeito;

· Acessibilidade;

· Cortesia;

· Presunção da boa-fé do usuário;

· Igualdade;

· Eficiência;

· Segurança; e

· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

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