O Projeto de Lei 3070/24 obriga as bibliotecas públicas e privadas do sistema
educacional brasileiro a seguir o princípio da pluralidade de ideias,
conceitos, teorias e interpretações na estruturação de seus acervos
bibliográficos.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a obrigação
valerá também para as bibliotecas públicas sem vínculos com o
sistema educacional. O texto prevê prazo de um ano para a adequação
dos acervos.
O objetivo da proposta é “evitar a concentração excessiva de
obras de autores com perspectivas ideológicas similares”.
Segundo o texto, os acervos deverão ser estruturados de forma a
quantificar os exemplares dos autores conservadores, liberais
e progressistas, visando garantir a igualdade de representatividade
nas obras disponíveis.
O descumprimento da medida sujeitará a instituição responsável a
multa ou cassação da autorização de funcionamento.
“Muitas vezes, os acervos das bibliotecas são estruturados de forma a
privilegiar certas perspectivas ideológicas em detrimento de outras,
limitando a formação dos usuários e restringindo o acesso a diferentes
ideias e conceitos”, afirma o deputado Mario Frias (PL-SP), autor do
projeto, juntamente com outros parlamentares.
e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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