Registro público mostra o exato momento em que o prefeito chega à sede do Poder Legislativo carregando o volume de documentos e caminha até a porta da Câmara Municipal para protocolar oficialmente as respostas.
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- O ESCUDO DAS FONTES (SIGILO CONSTITUCIONAL)
O Artigo 5º, inciso XIV da Constituição Federal é claro: o sigilo da fonte é um direito fundamental. Ninguém — nem juiz, nem promotor, nem delegado — pode obrigar o profissional de imprensa a revelar quem transmitiu dados públicos ou detalhes internos da administração pública. As fontes estão resguardadas pela garantia constitucional do exercício profissional sério. - O ESCUDO DA CRÍTICA (ADPF 130 DO STF)
O Supremo Tribunal Federal, através do julgamento da ADPF 130, proibiu qualquer tipo de censura prévia no Brasil. A fiscalização e a crítica aos atos da gestão pública não configuram ataque pessoal gratuito, mas sim o exercício regular do direito de informar e fiscalizar. O STF pacificou o entendimento de que o administrador público deve submeter-se ao peso e ao escrutínio da fiscalização popular e da imprensa livre. - BLINDAGEM TÉCNICA E MATERIAL JORNALÍSTICO
Esta reportagem baseia-se estritamente em atos institucionais, protocolos oficiais da Casa de Leis e dados públicos de interesse da coletividade. Em conformidade com o Artigo 220 da Constituição Federal, que garante a manifestação do pensamento, a expressão e a informação livres de qualquer restrição ou censura, o conteúdo deste jornal limita-se à narrativa fidedigna dos fatos ocorridos nos poderes constituídos. O veículo abstém-se de emitir juízos de valor, opiniões pessoais ou conclusões antecipadas, focando-se no livre exercício da atividade jornalística. - PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DIREITO DE RESPOSTA
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