A LISTA DE VORCARO: VEJAM AQUI O QUE É REAL E O QUE VAZOU NO STF
quarta-feira, setembro 16, 2026 às
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FACT-CHECK
Número de processo do caso Vorcaro que circula nas redes é verdadeiro
Numeração corresponde a Petição no STF sob relatoria do ministro André Mendonça; parte do sigilo foi levantada em setembro
Por Redação / J S N
| 16 de setembro de 2026 | Brasília
Vazamento nas Redes: Veja aqui o que há de verdade sobre a 'Lista de Vorcaro' no STF
O que verificamos
A numeração corresponde a uma Petição em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), com relatoria do ministro André Mendonça...
Um print que circula nas redes sociais apontando o número 0165738-43.2026.1.00.0000 como "o processo do Vorcaro" é verdadeiro.
0165738-43.2026.1.00.0000
O que verificamos
A numeração corresponde a uma Petição em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), com relatoria do ministro André Mendonça, protocolada em 27 de fevereiro de 2026.
A peça integra a Operação Compliance Zero, que apura supostas fraudes contra o Sistema Financeiro Nacional, lavagem de dinheiro, organização criminosa e corrupção supostamente envolvendo o ex-Banco Master.
E o sigilo?
O trecho do print que afirma que "tiraram o sigilo" também procede em parte.
Entre os dias 8 e 11 de setembro de 2026, o relator liberou o sigilo de 91 procedimentos derivados do caso, atendendo a pedido da Procuradoria-Geral da República.
Permanecem protegidos dados bancários, fiscais dos investigados e diligências em andamento.
Contexto
Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, foi preso em novembro de 2025 ao tentar deixar o país. A investigação segue em curso e não há condenação definitiva.
Consulta processual STF; levantamento de sigilo divulgado em setembro de 2026.
Verificação atualizada em 16/09/2026. O caso segue em apuração e pode ter novos andamentos.
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📑 Fontes Oficiais Consultadas (Utilidade Pública)
Para garantir a transparência do processo jornalístico e o livre acesso à informação, listamos as bases de dados públicas, os procedimentos oficiais e os marcos regulatórios que fundamentam esta reportagem regional:
1. Supremacia Constitucional e Sigilo de Fonte:
Esta publicação está estritamente respaldada pelo Artigo 5º, incisos IV (Livre manifestação do pensamento), XIV (Acesso à informação e resguardo do sigilo da fonte) e IX (Livre expressão da atividade intelectual e de comunicação, independentemente de censura ou licença) da Constituição Federal de 1988.
2. Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011):
Amparo legal na busca, recebimento e difusão de dados processuais que tiveram o levantamento do segredo de Justiça determinado pela autoridade competente.
3. Certidão Processual do STF:
Validação eletrônica dos andamentos públicos da Petição nº 0165738-43.2026.1.00.0000 perante o sistema informatizado do Supremo Tribunal Federal, sob relatoria do Ministro André Mendonça.
4. Atos Oficiais da Procuradoria-Geral da República (PGR):
Despachos, pareceres e manifestações ministeriais de abertura e levantamento parcial de sigilo em bloco dos 91 procedimentos incidentais vinculados à apuração principal.
5. Atos Administrativos do Banco Central do Brasil (BCB):
Decretos de intervenção e liquidação extrajudicial do ex-Banco Master, bem como as auditorias e relatórios de conformidade técnica emitidos pela autoridade monetária nacional.
6. Inquéritos Policiais da Polícia Federal (Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado - DICOR): Relatórios de campo, autos de apreensão e oitivas encartadas nos cadernos processuais ostensivos da Operação Compliance Zero.
Nota de Responsabilidade Editorial:
O Jornal Santa Notícia cumpre o dever cívico de informar com base em documentos estritamente oficiais e de interesse público.
Reafirmamos que todas as figuras citadas nos relatórios de apuração figuram exclusivamente na condição jurídica de investigados, gozando da presunção constitucional de inocência até o trânsito em julgado de eventual ação penal.
Este periódico permanece aberto para a inserção das manifestações e notas oficiais das respectivas assessorias jurídicas de defesa dos mencionados.
💣 VEJAM A BOMBA!
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