Opinião | Santa Notícia
Proibiu as oficiais, e as paralelas? O Brasilzão não cabe numa canetada
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Proibiu as oficiais, e as paralelas? O Brasilzão não cabe numa canetada
No dia 25 de setembro, a nove dias do primeiro turno, o presidente Lula assinou a Medida Provisória nº 1.394, que proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa no país. Discurso forte, cercado de ministros, palavra de ordem: "acabar com a desgraça".
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Mas acabar com o quê, exatamente, na minha avaliação? Com as bets oficiais, registradas, que pagavam imposto, que tinham CNPJ, que em tese podiam ser fiscalizadas. Essas, sim, segundo a própria MP, foram atingidas de imediato com uma canetada. Eram 85 outorgas, segundo o Governo.
Sem bloqueio efetivo e comprovado de meios de pagamento, sem inteligência policial e sem cooperação internacional, o que pode acontecer, em tese, é previsível: o jogo migra para o subterrâneo. E lá no subterrâneo, em tese, não tem verificação de idade, não tem limite de depósito, não tem botão de autoexclusão.
Onde está, de forma acessível ao cidadão, o programa nacional de atendimento ao jogo patológico no SUS? Onde está a linha de apoio, a campanha de renegociação de dívidas? O governo deu prazo para sacar o saldo da bet legal, mas, até o momento, não apresentou de forma clara um caminho para quem está preso na compulsão.
Como eu vejo: "Fechar a casa legal não fecha, por si só, o vício. Só tira o viciado do lugar fiscalizado e joga ele no escuro, em tese."
Não defendo bet. Defendo verdade e debate completo. Se a avaliação era para proibir, fica a pergunta legítima que o eleitor pode fazer: por que só agora, depois de regulamentar, arrecadar e deixar os clubes e as TVs se sustentarem com esse dinheiro? Por que a nove dias da eleição?
Na minha visão, foi uma jogada que merece ser debatida. Proibiu as oficiais para fazer manchete. As paralelas, em tese, continuam. E o humilde continua precisando de resposta.
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Os fatos referentes à MP 1.394 são de domínio público, publicados em edição extra do DOU em 25/09/2026. As análises sobre fiscalização e saúde pública são de responsabilidade do articulista.
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**OpinionNewsArticle**
**Author:** Julio Gylberto
**Publisher:** Jornal Santa Notícia - Santa Cruz do Rio Pardo
🛡 FONTES OFICIAIS - A VERDADE PERTENCE A QUEM PROCURA
Esta análise é 100% baseada em fatos públicos auditáveis e ouve os dois lados, sem juízo de valor da redação. Fonte: Diário Oficial da União, edição extra de 25/09/2026 - Medida Provisória nº 1.394/2026, que proíbe exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa.
Artigo de opinião de responsabilidade exclusiva do autor Julio Gylberto, colunista do Santa Notícia. Esta opinião é particular e não representa necessariamente a linha editorial do veículo. Espaço aberto para manifestação do Governo Federal e da Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo/SP.

