PERSEGUIÇÃO EM S. C. R. Pardo sp : Diretora barra ex-aluno em exame da prefeitura por "passado com a justiça" e Juninho Souza reage.

PERSEGUIÇÃO EM SANTA CRUZ: 
Diretora barra ex-aluno em exame municipal por "passado com a justiça"
A "Pancada" Inicial:
A ressocialização em Santa Cruz do Rio Pardo encontrou uma barreira invisível e cruel: o preconceito dentro da própria estrutura pública. 
O vereador Juninho Souza trouxe à tona um caso que choca pela falta de ética. Um candidato foi impedido de realizar um exame da prefeitura por decisão arbitrária de uma diretora que, ironicamente, já foi sua professora no passado.
Ao usar o conhecimento pessoal do passado do aluno para barrar o futuro do cidadão, a servidora não apenas feriu a moralidade, mas pode ter cometido abuso de autoridade.
Os Tópicos da Indignação:
  • A "Máscara" do Educador que Persegue:
  •  Onde deveria haver orgulho pela recuperação de um ex-aluno, houve retaliação. 
  • A pergunta que ecoa na cidade é: 
  • "Uma diretora está acima da Lei e do STF para decidir quem tem direito ao trabalho?".
  • O "Tribunal Pessoal" da Codesan: 
  • Se o candidato apresentou os documentos e estava apto, a diretora criou um "tribunal paralelo". Isso abre um precedente perigoso: amanhã, qualquer diretor poderá barrar um desafeto alegando "moralidade"?
  • O Silêncio que Ensurdece:
  •  Até o momento, a Prefeitura mantém o silêncio. O JSN questiona: a administração concorda com essa "pena perpétua" aplicada por uma servidora contra um cidadão?
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O Cerco Jurídico: 
O que pode acontecer com a diretora?
A conduta é grave e o cerco está se fechando. Especialistas consultados pelo JSN apontam quatro frentes:
  1. Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019):
  2.  Prejudicar alguém por "capricho pessoal" é crime. Ela pode enfrentar desde detenção até a perda do cargo.
  3. Improbidade Administrativa: 
  4. Violação direta ao princípio da impessoalidade.
  5. Danos Morais: 
  6. O município pode ser processado e o dinheiro público (do seu bolso, leitor) será usado para pagar a conta dessa perseguição.
  7. Anulação do Exame: 
  8. O Ministério Público pode ser provocado a anular todo o processo seletivo por vício de conduta.
Conclusão:
O passado não pode ser um cárcere eterno. Se a dívida com a justiça foi paga, o direito ao recomeço é sagrado. 
"Não se faz justiça com as próprias mãos, muito menos usando o cargo público para perseguir quem tenta trabalhar", pontuou Juninho Souza.

📺 ASSISTA AO DESABAFO COMPLETO:
Confira abaixo o vídeo onde o vereador Juninho Souza detalha a denúncia e manifesta sua indignação com o caso que parou Santa Cruz:
🔗 FONTES E REFERÊNCIAS: 
Denúncia e Relato: Vídeo oficial do Vereador Juninho Souza (Band FM / Redes Sociais). 
Base Jurídica: Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) e Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). 
Jurisprudência: Entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a participação de egressos do sistema prisional em concursos e exames públicos (Tema 1190). 
Apuração: Equipe de reportagem do Jornal Santa Notícia (JSN).
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